Casos de manipulação geram debate sobre aplicação de pena de banimento no esporte nacional

Os casos de manipulação de partidas de futebol revelados recentemente pela Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás , geraram um debate sobre a possibilidade de aplicação da pena de banimento do esporte para os atletas envolvidos.

O banimento é previsto no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), no Código de Prevenção e Combate à Manipulação de Competições do COB (Comitê Olímpico do Brasil) e no Código Disciplinar da Fifa.

Mas, para alguns advogados, a legislação esportiva brasileira esbarra no artigo 5º da Constituição, que veda penas de “caráter perpétuo” no país.

– Quando se fala que alguém está banido do futebol, há a possibilidade de interpretar isso como de caráter perpétuo – afirma o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman.

Para ele, será possível discutir em tribunais uma condenação do tipo.

– Do ponto de vista desportivo, sou a favor da medida. Tem que ter rigor. Mas tenho que punir até determinado limite. Uma pena de banimento viola a Constituição. E se viola, pode-se buscar socorro no poder judiciário.

– Parece-me possível rediscutir na Justiça a pena de banimento por esbarrar em proteções constitucionais – concorda o advogado Thiago Rino.

O CBJD, código que é aplicado no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), onde serão julgados os atletas envolvidos, prevê suspensão mínima de 360 dias, máxima de 720 dias, e eliminação se houver reincidência para quem atua para influenciar resultado de partida, no artigo 243.

Ronaldo Piacente, procurador do STJD — Foto: José Edgar de Matos
1 de 1 Ronaldo Piacente, procurador do STJD — Foto: José Edgar de Matos

Ronaldo Piacente, procurador do STJD — Foto: José Edgar de Matos

No caso de aliciamento, tipificado no artigo 242, a eliminação é pena que independe de reincidência.

A procuradoria do STJD utilizou os dois artigos na denúncia que foi apresentada na semana passada.

– Banido é exclusivamente do futebol. A Constituição fala em direito ao trabalho, mas (o banimento) tira o direito de exercer a função no futebol. Evidentemente, é uma questão que pode ser definida pelos órgãos competentes – afirma o procurador-geral do STJD, Ronaldo Piacente.

Presidente do Comitê de Integridade da Federação Paulista de Futebol e Consultor de Integridade do COB, Paulo Schmitt entende que a pena de banimento do esporte não é inconstitucional.

Ele cita um artigo da Lei Pelé para explicar:

– A eliminação é pena prevista no CBJD, porém o atleta pode pedir a reabilitação após dois anos de cumprimento da pena. Ela está prevista no art. 50 da Lei 9615/98. Ante a possibilidade de reabilitação, é medida mais leve que a previsão do código da FIFA de cinco anos para envolvimento em manipulações.

– Entendo que a questão não é inconstitucional. (Seria) se fosse banir alguém de um país, um nacional. Você ser banido do esporte por ter infringido as regras principais, adulterar a verdade esportiva não é (inconstitucional) – diz o advogado Maurício Corrêa da Veiga.

Um dos casos mais rumorosos de banimento no esporte brasileiro é o da nadadora Rebeca Gusmão, por doping, em 2009. Ela, porém, teve a punição determinada pela Fina (Federação Internacional de Natação) e referendada pelo TAS (Tribunal Arbitral do Esporte), dois órgãos internacionais e fora do alcance da legislação brasileira.

A Lei Pelé, em vigor, prevê a eliminação como sanção possível, além da suspensão – que ela própria limita ao máximo de 30 anos.

Na semana passada, o presidente do STJD, Otávio Noronha, suspendeu preventivamente oito jogadores por 30 dias : Eduardo Bauermann, Moraes, Gabriel Tota, Paulo Miranda, Igor Cariús, Matheus Gomes, Fernando Neto e Kevin Lomónaco.

A Justiça de Goiás tornou réus 14 jogadores, que responderão ao crime de manipulação previsto no Estatuto do Torcedor, com penas previstas de até seis anos de prisão.

Fonte: Globo Esporte
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