Caso Ninho: famílias preparam ação para pedir restabelecimento de pensão mensal na Justiça

Foi publicado nessa terça-feira o acórdão da sessão da última semana da Décima Terceira Câmara Cível que aceitou parcialmente recurso do Flamengo no caso do incêndio do Ninho do Urubu. A decisão deslegitimou a Defensoria Pública e o Ministério Público como representantes das vítimas do incêndio de 8 de fevereiro de 2019, cessou a pensão de R$ 10 mil às famílias das vítimas fatais e reduziu pela metade o pagamento às famílias dos sobreviventes .

A mudança provocou nova análise dos advogados das famílias que ainda não chegaram a acordo com o Flamengo. Casos dos familiares de Pablo Henrique, de Arthur Vinicius, Cristian Esmerio e da mãe de Rykelmo. A advogada da família de Pablo Henrique, Mariju Maciel, prevê para a próxima semana ação na Justiça para pedir restabelecimento da pensão de R$ 10 mil, agora extinta na decisão do juizado.

Mariju explica que a ideia era aguardar a conclusão do inquérito, porque na investigação policial há "provas extremamente importantes" contra o Flamengo. Mas com a demora do inquérito, sem perspectiva de entendimento com o Flamengo e agora com a Justiça autorizando o fim da pensão, os advogados vão antecipar novo processo para garantir o pagamento mensal.

- Até a semana que vem vamos ingressar com a ação para restabelecer a pensão - disse a advogada, explicando que as ações serão individuais . Ou seja, não haverá ação coletiva das famílias.

Homenagens às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu — Foto: Cahê Mota
1 de 2 Homenagens às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu — Foto: Cahê Mota

Homenagens às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu — Foto: Cahê Mota

Esta ação não anula outra que virá após a conclusão do inquérito policial. A Defensoria Pública do Rio também estuda o acórdão para entrar com recurso - o prazo é de um mês, mas como o recesso do judiciário se inicia dia 20 de dezembro, é provável que só haja movimentação no ano que vem .

Ao menos Embargos de Declaração - pedido de explicação sobre a decisão - será enviado à Décima Terceira Câmara Cível. O acórdão trata da redução da pensão destinada aos sobreviventes que não celebraram acordo com o Flamengo - mas todos sobreviventes já se acertaram com o clube.

Em nota, na semana passada, o Flamengo reforçava sua oposição ao MP como representante das famílias das vítimas do incêndio "já que os pais são maiores, capazes e representados por seus advogados." Também dizia que "não deixará de prestar assistência material mensalmente às famílias e que está aberto a fazer acordo, como já fez com seis famílias e meia, ou seja, com a maioria dos responsáveis dos garotos que, infelizmente, faleceram no CT."

Desembargador: "R$ 10 mil é aleatório"

A decisão por dois votos a um foi assinada pelo desembargador Agostinho Teixeira. Ele citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - baseado nos argumentos levados pelos advogados do Flamengo -, e considerou que "o arbitramento da quantia de dez mil reais é aleatório e despido de base empírica, levando-se em conta que os jovens recebiam ajuda de custo de R$ 300,00".

A jurisprudência a qual o desembargador faz referência trata de indenização em caso de óbito de menor de idade que não exerce atividade remunerada. Neste caso, a pensão mensal deve corresponder a 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até 25 anos e depois até os 65 anos com 1/3 do salário mínimo.

"Essa presunção, contudo, sucumbe à realidade fática deste processo: os atletas vislumbravam, sem dúvida, futuro promissor", disse o desembargador para então justificar que "reputa adequado fixar a verba antecipatória mensal em cinco salários mínimos, sem prejuízo da reparação moral a ser arbitrada oportunamente".

O texto do acórdão também aceitou pedido do Flamengo quanto à "ilegitimidade ativa" da Defensoria Pública e do Ministério Público do Rio de Janeiro em representar as famílias que nomearam advogados particulares.

Fla pediu redução a R$ 690 de valor arbitrado

O Flamengo tentava reformular a decisão preliminar, que aceitou o pensionamento de R$ 10 mil para familiares das vítimas, desde o ano passado. Em agravo de 10 de dezembro, alegava que já pagava R$ 5 mil às vítimas e dizia que a decisão judicial anterior - a dos R$ 10 mil mensais - "não observava qualquer parâmetro legal". Além de considerar a decisão era "extra petita" - ou seja, além do que a Defensoria e o MP pediam.

Trecho de inicial do Flamengo, do ano passado, que pedia a anulação da decisão ou redução a 2/3 do salário mínimo — Foto: Reprodução
2 de 2 Trecho de inicial do Flamengo, do ano passado, que pedia a anulação da decisão ou redução a 2/3 do salário mínimo — Foto: Reprodução

Trecho de inicial do Flamengo, do ano passado, que pedia a anulação da decisão ou redução a 2/3 do salário mínimo — Foto: Reprodução

"... o ora agravante (Flamengo) será obrigado a realizar pagamentos mensais, que alcançam o vultoso montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)" , destacavam os advogados do Rubro-Negro. A peça inicial que pedia a anulação da decisão anterior pedia, em último caso, a redução para 2/3 do salário mínimo de pensão no valor arbitrado pela Justiça - o que significa atuais R$ 690 por mês .

Nas contrarrazões, a Defensoria contestava as argumentações do Flamengo e lembrava que "não há decisão extra petita", pois a petição original tratava de bloqueio de R$ 57 milhões para garantir as indenizações do caso .

Além disso, questionava a alegação rubro-negra de que os jovens atletas recebiam ajuda de custo de R$ 300, pois teriam em perspectiva a assinatura de primeiro contrato profissional quando completassem 16 anos. Também citaram na peça inicial, de 17 de fevereiro deste ano, caso de acidente de ônibus em que a vítima teve esmagamento de membro inferior e a decisão fixada foi de dois salários mínimos .

Fonte: Globo Esporte