A bancada feminina do Conselho Deliberativo do Flamengo emitiu nota de repúdio ao veto a uma emenda ao estatuto sugerida para a criação de cotas de mulheres e negros nas comissões dos poderes do clube, com 10% dos participantes garantidos para as minorias.
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A comissão de estatuto do Flamengo rejeitou a proposta sob argumento de que ela contraria o artigo 3º do mesmo documento, que diz ser "vedada a discriminação por motivo de origem, raça, sexo, cor, idade, crença religiosa, convicção filosófica ou política e condição social".
"Em outras palavras, ao propormos cotas, estaríamos discriminando quem não é mulher e quem não é preto, ou seja, estaríamos discriminando homens brancos, uma narrativa totalmente inaceitável e descabida", diz a bancada feminina.
Confira a nota:
No dia 25 de março de 2024, foi protocolada, na Secretaria dos Conselhos, uma emenda ao Estatuto do Flamengo para que haja 10% de cota para mulheres e/ou pretos na totalidade das Comissões do Conselho Deliberativo.
Essa emenda foi pensada, elaborada e debatida pela Bancada Feminina, cuja rejeição não causou nenhuma surpresa. Todavia, a justificativa utilizada no parecer da Comissão de Estatuto nos causou estranheza e revolta, já que teve como base o artigo 3º do Estatuto que diz: “é vedada qualquer discriminação por motivo raça, sexo, cor, idade, crença religiosa, convicção filosófico ou política e condição social”.
Em outras palavras, ao propormos cotas, estaríamos discriminando quem não é mulher e quem não é preto, ou seja, estaríamos discriminando homens brancos, uma narrativa totalmente inaceitável e descabida. As cotas visam nivelar o campo de jogo, oferecendo às mulheres as mesmas oportunidades que os homens, para que todos tenham a mesma chance. Seria uma medida temporária e necessária para corrigir desequilíbrios e alcançar a igualdade de gênero, não uma forma de discriminação.
O poder judiciário tem cotas, os partidos políticos têm cotas, as universidades têm cotas e, nem por isso, violam o art 5º da Constituição Federal que estipula que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Não é coincidência que a violência contra a mulher seja tão discutida nos dias de hoje. Atualmente, os direitos das mulheres têm sido uma pauta mundial cada vez mais relevante. A inclusão de mulheres em diferentes áreas é um dever que o Brasil assumiu perante Organizações Internacionais, como a OEA.
Mulheres e negros têm sido objeto de numerosas iniciativas por parte de governos e instituições, como é o caso da Lei das Eleições, que obriga que os partidos políticos tenham um mínimo de 30% de candidaturas femininas viáveis e com pretensão de disputa nas eleições e durante toda a fase do processo eleitoral, conforme o seu art 10º parágrafo 3º, e da Lei de Cotas Raciais que reserva 20% das vagas em concursos públicos aos negros e cuja extensão de prazo e ampliação de vagas encontra-se em discussão no Congresso Nacional.
É compreensível que os conselheiros e os integrantes da Comissão de Estatuto prefiram outras formas de atuação em prol da inclusão e da diversidade, mas é inadmissível que seja alegado que as cotas sejam discriminatórias, enquanto elas apenas pretendem reequilibrar uma conjuntura desigual.
Ao promover a equidade de gênero, estamos enviando uma mensagem clara de que o Flamengo, o maior clube do Brasil, é um clube que valoriza e respeita a contribuição de todos, independentemente de gênero. Isso pode atrair mais as sócias, incentivar a participação feminina em outras áreas e fortalecer nossa comunidade como um todo. Sabemos que existem muitas mulheres competentes, talentosas e apaixonadas pelo Flamengo, prontas para compartilhar suas ideias e trabalhar em prol do nosso clube.
Portanto, estamos manifestando nosso repúdio ao parecer da Comissão de Estatuto e pedimos aos seus integrantes que reflitam sobre o rumo que estamos tomando. Precisamos garantir que justiça, igualdade e democracia sejam mais do que palavras vazias. Estas devem ser os pilares das nossas ações diárias.
Gostaríamos que a Comissão de Estatuto reavaliasse as decisões recentes e tomasse decisões acertadas para garantir que sejam asseguradas as mesmas oportunidades a todos os membros, independentemente de gênero, sendo o sistema de cotas uma solução de curto a médio prazo.
Rio de Janeiro 18 de Junho de 2024
Ivana Poato
Juliane Musacchio
Maria Luiza Costa Martins
Marion Konczyk Kaplan