Gabigol é liberado para jogar pelo Flamengo após defesa obter efeito suspensivo em caso antidoping

O atacante Gabriel Barbosa, o Gabigol, está liberado para treinar e jogar pelo Flamengo. A defesa do jogador obteve um efeito suspensivo sobre a decisão que o afastava das atividades relacionadas ao futebol por dois anos por causa de uma suposta tentativa de fraude no antidoping.

"O atleta Gabriel Barbosa está liberado para atuar nas competições disputadas pelo Clube de Regatas do Flamengo. A defesa do atacante conseguiu o efeito suspensivo por decisão unânime", diz a nota do rubro-negro, publicada nas redes sociais.

O placar da condenação de Gabigol, em fevereiro, por tentativa de fraude no exame antidoping — 5 votos a 4 — mostrou divergências entre os auditores do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD). Mas em ao menos um ponto eles convergem: na validação das queixas dos fiscais sobre o comportamento do jogador, visto como "grosseiro" e "rude". Essas e outras atitudes durante o processo de coleta da urina pesaram contra o atacante.

O ge teve acesso ao acórdão — a decisão em colegiado do tribunal — do julgamento que aconteceu no em 25 de março. A decisão da maioria se baseou no que o presidente do TJD-AD João Antonio de Albuquerque e Souza classificou como "somatório de quatro condutas de desconformidade" e que "não deixa dúvidas sobre uma intenção de impedir a coleta e de afetar ou impossibilitar a análise da amostra".

O auditor Vinicius Loureiro apresentou trechos que citavam o comportamento grosseiro do camisa 10, e destacou o trecho: “Por.., você quer ver meu p...?”; em seguida, atirou o recipiente, vazio, sobre a pia, deixando o banheiro e se dirigindo à estação de coleta; nesse momento, o atleta mandou todos “se f...". O relator Daniel Chierighini levantou pontos a partir do processo de coleta da amostra de urina, que não teria realizado o processo de forma correta. Na primeira tentativa, "antes do prazo de duas horas previstos no passaporte biológico para a coleta de sangue, o atleta teria tomado, por conta própria, o vaso coletor e, dirigindo-se ao banheiro, igualmente teria se virado de costas para o oficial. Ainda teria jogado o vaso coletor sem prover a amostra, retirando-se do recinto".

Depois disso, foi realizada uma segunda tentativa, a qual "o atleta teria saído do banheiro com o vaso coletor, colocando-o sobre a mesa de processamento. Em seguida, teria retornado ao banheiro sem seguir instruções do oficial e de que os oficiais se mantiveram longe do vaso coletor, porém com contato visual do atleta. (...) Questionados se o atleta impediu o oficial que o acompanhasse até o local da coleta, um dos oficiais respondeu no âmbito do relatório suplementar que não, enquanto o outro respondeu que sim. O que nos leva à indagação preliminar sobre qual foi, de fato, a conduta do atleta para com a escolta".

O relatório dos coletores aponta para "lapsos relevantes" na "escolta do atleta", em que, segundo os oficiais, houve momentos em que o jogador não teve acompanhamento dentro das atividades do dia, o que seria necessário para evitar fraudar às regras antidopagem. Em seguida, Alexandre Ferreira também alertou para cinco pontos, que foram:

Martinho Neves Miranda salientou em seu voto que "nenhum depoimento ou prova trazido pela equipe que defendeu o atleta foi capaz de infirmar a narrativa oficial, que goza de presunção de legitimidade, por se tratar de órgão público". O voto de desempate foi o de João Antonio de Albuquerque e Souza, que destacou, além de outros quatro tópicos, "o ônus de comprovar essa conduta intencional incumbe à organização antidopagem, no caso, a ABCD e a Procuradoria, e não cabe ao atleta o ônus de produção de prova negativa". Os outros pontos levantados por ele foram:

Ao finalizar seu voto, o presidente ainda ressaltou que se as atitudes fossem analisadas de forma isolada, "a tentativa de fraude, muito provavelmente, não estaria configurada. Contudo, é preciso entender que essas 4 condutas foram praticadas por um mesmo atleta no mesmo procedimento de coleta. Logo, o somatório dos 4 pontos, quando analisados em conjunto, não deixa dúvidas sobre uma intenção de impedir a coleta e de afetar ou impossibilitar a análise da amostra".

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Fonte: Extra