Rio - O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) determinou no último dia 25 de março a suspensão de dois anos de Gabigol, do Flamengo, por tentativa de fraude do exame antidoping. Segundo o "ge", os auditores foram unânimes que o jogador teve um comportamento inadequado, sendo "grosseiro" e "rude" com os coletores, mas divergiram sobre a punição.
A votação foi acirrada. O voto do presidente do tribunal, João Antonio de Albuquerque e Souza, foi o último e decidiu a condenação de Gabigol. O presidente ressaltou que o jogador "não deixou dúvidas sobre uma intenção de impedir a coleta e de afetar ou impossibilitar a análise da amostra" e classificou como a pena como "somatório de quatro condutas de desconformidade".
O relator do caso foi Daniel Chierighini. Ele ressaltou que o comportamento de Gabigol "pode militar em desfavor dos atletas". Já entre os quatro votos contrários à suspensão, está o da vice-presidente do tribunal, Selma Fátima Melo Rocha. Ela apontou que os depoimentos dos coletores estavam "repletos de contradições e que tiram toda a credibilidade" da Associação Brasileira de Controle de Dopagem.
Gabigol aguarda o julgamento do efeito suspensivo na Corte Arbitral do Esporte (CAS). Três árbitros participam do julgamento: um indicado pela defesa do atleta; um indicado pela Autoridade Brasileiro de Controle e Dopagem (ABCD); e um indicado pelo CAS. O julgamento pode ocorrer a qualquer momento. As partes serão notificadas do resultado por meio de um comunicado oficial do tribunal.